SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000551-10.2026.8.16.0143
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Reserva
Data do Julgamento: Wed Jul 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jul 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): JOSE ODILIO DOS SANTOS Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ I - José Odílio dos Santos interpôs Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, em face do acórdão da 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegou, em síntese, violação ao artigo 29, VIII, da CF e ao Tema 469/STF, porquanto suas manifestações ocorreram no exercício do mandato, dentro da circunscrição do Município e com pertinência temática com a fiscalização da atuação do Prefeito quanto à manutenção de ruas e estradas, sem qualquer manifestação de ódio, aversão ou discriminação contra as mulheres, o que descaracteriza ilícito civil indenizável. Em desfecho, requereu a admissão, o processamento e o provimento do recurso.